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Policial Militar Recebe Pena de Prisão Administrativa por Comentários Negativos sobre a SDS

Portaria que puniu soldado foi publicada no Boletim-Geral da Secretaria de Defesa Social

Publicada em 24/06/24 às 16:10h - 791 visualizações

por Rádio Moria FM


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A decisão foi publicada em portaria, no Boletim-Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS)  (Foto: Reprodução)

O policial militar Hudson Severiano do Nascimento foi condenado a uma pena de 23 dias de prisão administrativa após ter feito comentários críticos sobre a Secretaria de Defesa Social (SDS) e o Governo do Estado. A decisão foi publicada na portaria nº 3975 do boletim informativo da SDS no dia 21 deste mês e está assinada pelo secretário Alessandro Carvalho.

Motivo da Punição

A punição é resultado de uma Sindicância Administrativa Disciplinar Militar que investigou um vídeo gravado pelo soldado em sua conta pessoal nas redes sociais em 22 de novembro de 2020. No vídeo, Hudson Severiano expressou sua indignação com a seguinte declaração:

"SDS e Governo do Estado fazendo papel de acolhedores de bandido."

Processo e Justificativa

A SDS, em sua portaria, detalhou o processo de investigação e as razões para a punição:

“Considerando que a vertente Sindicância Administrativa Disciplinar Militar foi instaurada com a finalidade de apurar acusação articulada nos autos em desfavor do Sindicado, onde restou comprovado ter sido ele o autor do seguinte comentário”.

A decisão foi fundamentada nos artigos 24 e 25 do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (CDMEPE), considerando as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas:

“Impor ao sindicado a pena disciplinar de 23 (vinte e três) dias de prisão, observando para a respectiva dosimetria a circunstância atenuante do art. 24, incisos I, e a agravante do art. 25, inciso II, todos do CDMEPE”.

Além disso, a SDS delegou ao Comandante da Unidade onde o policial está lotado a competência para adotar as providências pendentes:

“Delegar ao Comandante da Unidade, onde se encontra lotado o Sindicado, a competência para adotar as providências pendentes estatuídas”.

Base Legal

A prisão administrativa do policial foi fundamentada no art. 32, IV e V da Lei 11.817/00, que rege as infrações e punições disciplinares para os militares do estado de Pernambuco.

Implicações

Este caso destaca a rigorosa aplicação das normas disciplinares dentro das forças policiais, especialmente em relação à conduta e às manifestações públicas dos seus membros. A SDS reforça a importância da disciplina e do respeito às instituições, mostrando que comentários públicos que prejudiquem a imagem da Secretaria e do Governo não serão tolerados.

Conclusão

A decisão de punir o policial Hudson Severiano do Nascimento com 23 dias de prisão administrativa sublinha a seriedade com que a SDS trata casos de indisciplina e críticas públicas infundadas. A aplicação das normas disciplinares busca manter a ordem e a credibilidade das forças de segurança, garantindo que os agentes respeitem e valorizem as instituições às quais pertencem.




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